Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 15 de junho de 2026 (DOG núm. 114, de 19 de junho), modificada pela Resolução de 22 de junho de 2026 (DOG núm. 116, de 23 de junho) ao qual foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de restauração, especialidade em bens artísticos e arqueológicos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de restauração, especialidade em bens artísticos e arqueológicos, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro) e que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de 15 dias naturais a partir de 16 de setembro, de acordo com a Resolução de 6 de julho de 2026 (DOG núm. 128, de 10 de julho) pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos nos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos cales a sua eleição de destino se convoque ou se resolva em período estival (meses de julho, agosto e setembro).
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
|
Nº de ordem de eleição de destino |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgr. |
Nível |
Formação |
Observações |
|
1 |
***5510** |
Ruiz Vázquez, María José |
1 |
CUC995020132680015 |
Restaurador/a |
CU |
Museu Etnolóxico de Ribadavia |
Serviços periféricos |
Ribadavia |
A2 |
20 |
648-967 |
Horário especial//Jornada manhã ou tarde |
|
2 |
***5065** |
Verdera Díaz, María Carmen |
2 |
CU6010000015770120 |
Restaurador/a |
CU |
D. X. do Património Cultural |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
A2 |
20 |
966 |
Horário especial//Jornada manhã ou tarde |
|
Código |
Descrição |
|
648 |
Certificação negativa do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho (R.I.). |
|
966 |
Restaurador/a, especialidade das artes (pintura e escultura) (R.I.). |
|
967 |
Restaurador/a, especialidade das artes (pintura) (R.I.). |
