Antecedentes de facto:
Primeiro. O 28 de abril de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento PR804B). A supracitada ordem estabelecia o prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação para a apresentação de solicitudes.
Segundo. Ao amparo da Ordem de 13 de abril de 2026 apresentaram-se um total de 14 solicitudes. Uma vez examinadas, formularam-se os requerimento de emenda necessários para que as entidades interessadas, num prazo de dez dias, corrigissem a falta ou juntassem os documentos preceptivos.
Terceiro. A Comissão Avaliadora, nas suas reuniões dos dias 19 e 22 de junho de 2026 examinou as solicitudes apresentadas que cumpriam os requisitos, tendo em conta os critérios estabelecidos nas bases da convocação e os relatórios técnicos realizados pela entidade adxudicataria da avaliação externa, e estabeleceu a listagem com as pontuações obtidas em ordem descendente para cada um dos microproxectos apresentados.
Quarto. O 22 de junho de 2026, em vista do resultado da supracitada avaliação e em cumprimento do artigo 10 e 15 da Ordem de 13 de abril de 2026, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução das ajudas para a sua concessão por um montante total cento cinquenta mil euros (150.000,00 €), assim como a proposta de exclusão das solicitudes que não cumpriam inicialmente os requisitos exixir para passar à fase de avaliação e a proposta de denegação daquelas solicitudes que, uma vez avaliadas, não atingiam a pontuação mínima exixir para superar a fase de avaliação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento PR804B).
Segundo. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental 05.07.331A.490.0 da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2026, por uma quantia total de cento cinquenta mil euros (150.000,00 €).
Terceiro. A Xunta de Galicia poderá financiar até um 95 % do orçamento total do microproxecto, se bem a subvenção concedida não superará em nenhum caso os trinta mil euros (30.000,00 €). Aceitar-se-á o financiamento solicitado ou concedido por outros organismos financiadores que sejam diferentes da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, sempre que em nenhum caso a totalidade do projecto fique financiado com fundos da Xunta de Galicia.
Quarto. O órgão competente para a resolução de concessão ou denegação das ajudas, em virtude do estabelecido na disposição adicional primeira e no artigo 15 da Ordem de 13 de abril de 2026, é o director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, por delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Pelo exposto, depois da proposta da Subdirecção Geral de Cooperação Exterior e da fiscalização da despesa pela intervenção delegar,
RESOLVO:
1. Aprovar a concessão de subvenção a 6 projectos pelo montante total de cento cinquenta mil euros (150.000,00 €), com a distribuição, entidades beneficiárias e quantias que se relacionam no anexo I desta resolução.
2. Aprovar a denegação ou exclusão de 8 projectos segundo se detalha no anexo II, em que se indica a entidade solicitante e a causa que motiva a sua denegação ou exclusão.
Contra a resolução ditada pelo director geral, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, de forma potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou apresentar directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução notificar-se-lhes-á às entidades interessadas de modo complementar à sua publicação.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2026
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024)
Jesús Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia
ANEXO I
Projectos subvencionados
|
Nº expte. |
Entidade solicitante |
Denominação do projecto |
Pontuação total |
Orçamento total solicitado |
Orçamento total definitivo |
Subvenção solicitada |
Subvenção concedida |
|
PR804B-2026-00000004-00 |
Beyond Suncare |
Da intervención à sustentabilidade: fortalecimento institucional para uma atención sanitária pública de qualidade para as pessoas com albinismo em Malawi |
83,10 |
62.668,33 |
62.668,33 |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
PR804B-2026-00000008-00 |
Fundação Ayuda Solidária Hijas de Jesús |
Mulheres que tecem vida mediante a formação artesanal e o desenvolvimento comunitário em Potosí, Bolívia, Fase II |
71,25 |
11.024,20 |
11.024,20 |
10.059,52 |
10.059,52 |
|
PR804B-2026-00000003-00 |
Associação Miradas al Mundo |
Melhorado o acesso à educação primária e à alfabetização de mulheres na aldeia de Catão na Guiné Bissau |
67,95 |
31.023,59 |
31.023,59 |
29.449,19 |
29.449,19 |
|
PR804B-2026-00000006-00 |
Associação Integral de Resgate de Emergencias (AR) |
Fortalecimento comunitário e resiliencia face à emergências nos campamentos saharauís mediante a Protecção Civil |
67,10 |
72.251,00 |
72.251,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
PR804B-2026-00000012-00 |
Semilla para ele Mudo |
Fortalecimento pedagógico e participação comunitária para a melhora da aprendizagem e a retenção escolar em Varanasi (Indiana) |
64,00 |
28.808,16 |
28.808,16 |
27.277,55 |
27.277,55 |
|
PR804B-2026-00000001-00 |
Associação Busca e Resgate Integral em Emergências da Galiza (Briegal) |
Fortalecimento transfronteiriço da gestão de emergências ante inundações e riadas nas regiões do sul de Peru, com participação de equipas de Bolívia. Fase II |
51,00 |
71.969,06 |
64.383,19 |
29.999,61 |
23.213,74 |
|
Total |
156.785,87 |
150.000,00 |
|||||
ANEXO II
Projectos recusados
|
Nº expte. |
Entidade solicitante |
Denominação do projecto |
Avaliação |
Causa de denegação |
||||
|
Entidade solicitante |
Sócio local |
Projecto |
Acomodo estratégia coop. galega pontuação: |
Total pontuação |
||||
|
PR804B-2026-00000011-00 |
Associação Caguama Instituto de Migrações Ecosociais |
Horta Comunitária «Nô Misti REGUA»: fortalecimento da soberania alimentária e empoderamento das mulheres na Ilha do Rei (Guiné-Bissau) |
2,70 |
6,00 |
39,90 |
15,00 |
63,60 |
Recusado: não se supera a fase de valoração ao não atingir a pontuação mínima requerida nas epígrafes da entidade solicitante e do sócio local (artigo 13.2) |
|
PR804B-2026-00000002-00 |
Associação Egueire |
Unidade piloto comunitária de valorização de resíduos do cacau mediante a produção de briquetas ecológicas para o empoderamento da cooperativa de mulheres Abusuan em Akobakabo (Costa do Marfil) |
8,20 |
8,00 |
24,25 |
7,50 |
47,95 |
Recusado: não se supera a fase de valoração ao não atingir a pontuação mínima requerida na epígrafe do projecto (artigo 13.2) |
|
PR804B-2026-00000014-00 |
Associação Altair Fundacional |
Altair Moçambique 2026: associacionismo juvenil e cooperação para o desenvolvimento solidário galego-mozambicano |
3,20 |
6,50 |
21,50 |
10,00 |
41,20 |
Recusado: não se supera a fase de valoração ao não atingir a pontuação mínima requerida nas epígrafes da entidade solicitante, do sócio local e do projecto (artigo 13.2) |
|
PR804B-2026-00000005-00 |
Associação Humanitários Sin Fronteras |
Escola de resiliencia e direitos: microproxecto educativo e psicosocial para a infância palestiniana em situação de vulnerabilidade |
- |
- |
- |
- |
- |
Excluído: a entidade não cumpre o requisito do artigo 3.1.a) da ordem pelo que deveria estar inscrita no Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, na secção A ou D, na data de publicação no DOG da convocação |
|
PR804B-2026-00000007-00 |
Associação Nanian Internacional - Espanha |
Projecto fosa séptica biofil, Arquipiélago de Bijagós |
- |
- |
- |
- |
- |
Excluído: de conformidade com o artigo 5.2 da ordem de convocação, não se cumpre o requisito do artigo 3.2.i) de emprego dos documentos de formulação normalizados (achegam noutro formato) |
|
PR804B-2026-00000009-00 |
Associação Artístico Cultural Social Desportiva Juvenil e Vicinal Musival |
Música e futuro |
- |
- |
- |
- |
- |
Excluído: o projecto não cumpre com o requisito do artigo 3.2.g) da ordem de convocação, toda a vez que as despesas da partida de funcionamento em terreno superam o limite do 4 % do orçamento do microproxecto e, ademais, a emenda da solicitude foi realizada de modo parcial |
|
PR804B-2026-00000010-00 |
Horizon Experiences |
Fortalecimento educativo e conservação ambiental mediante alfabetização comunitária e energias renováveis na Ilha duas Brasiles, Nicarágua |
- |
- |
- |
- |
- |
Excluído: de conformidade com o artigo 5.2 da ordem de convocação, não se cumpre o requisito do artigo 3.2.i) de emprego dos documentos de formulação normalizados (falta o formulario técnico), e o projecto não cumpre o requisito do artigo 3.2.a) da ordem de convocação, no referente à data de finalização da execução, que deve ser anterior ao 31 de dezembro de 2026 |
|
PR804B-2026-00000013-00 |
Cromosomos X |
Saúde e dignidade menstrual: fortalecimento comunitário da saúde menstrual sustentável mediante o acesso a taças menstruais em Burundi |
- |
- |
- |
- |
- |
Excluído: o projecto não cumpre o requisito do artigo 3.2.a) da ordem de convocação, no referente à data de finalização da execução, que deve ser anterior ao 31 de dezembro de 2026 |
