DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Segunda-feira, 13 de julho de 2026 Páx. 39216

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 19 de junho de 2026 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração-

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Custos da

execução subsidiária

Ordem de execução

(Exp. 1958-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026

36043A009004730000JZ 

(Polígono 9-Parcela 473)

O Coto-Caritel

Ponte Caldelas

José Alberto

Pérez Palleiro

1.440,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1834-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026

36043A030003300000JP 36043A030003300001KA 

(Polígono 30-Parcela 330)

Caritel

Ponte Caldelas

María Cabo González

1.800,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1610-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026

36043A009001010000JP (Polígono 9-Parcela 101)

A Fraga-Caritel

Ponte Caldelas

José Amoedo

360,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1619-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026

36043A007002830000JM (Polígono 7-Parcela 283)

A Fraga-Caritel

Ponte Caldelas

María Qual Pinheiro

1.440,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1229-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 17.6.2026

36043A041005710000JI 

(Polígono 41-Parcela 571)

Regodobargo-A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

90,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1787-2025)

Resolução O. Ex. Subs. do 17.6.2026

36043A030010500000JF

(Polígono 30-Parcela 1050)

Anceu

Ponte Caldelas

Em investigação

90,00 €

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não pudesse determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 19 de junho de 2026

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara