De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração-
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Custos da execução subsidiária |
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Ordem de execução (Exp. 1958-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026 |
36043A009004730000JZ (Polígono 9-Parcela 473) |
O Coto-Caritel Ponte Caldelas |
José Alberto Pérez Palleiro |
1.440,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1834-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026 |
36043A030003300000JP 36043A030003300001KA (Polígono 30-Parcela 330) |
Caritel Ponte Caldelas |
María Cabo González |
1.800,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1610-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026 |
36043A009001010000JP (Polígono 9-Parcela 101) |
A Fraga-Caritel Ponte Caldelas |
José Amoedo |
360,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1619-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 19.5.2026 |
36043A007002830000JM (Polígono 7-Parcela 283) |
A Fraga-Caritel Ponte Caldelas |
María Qual Pinheiro |
1.440,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1229-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 17.6.2026 |
36043A041005710000JI (Polígono 41-Parcela 571) |
Regodobargo-A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
90,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1787-2025) Resolução O. Ex. Subs. do 17.6.2026 |
36043A030010500000JF (Polígono 30-Parcela 1050) |
Anceu Ponte Caldelas |
Em investigação |
90,00 € |
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não pudesse determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 19 de junho de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
