DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Terça-feira, 14 de julho de 2026 Páx. 39338

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de cuidadores, convocado pela Resolução de 24 de junho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 6 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 233, de 2 de dezembro), modificada pela Resolução de 9 de junho de 2026 (DOG núm. 111, de 16 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de cuidadores, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 24 de junho de 2025 (DOG núm. 123, de 30 de junho), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 16 de julho de 2026, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas, no seminário B da Escola Galega de Administração Pública, sita em Santiago de Compostela na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas).

A listagem de pessoas aspirantes convocadas para a realização deste exercício pode consultar no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de um bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal