DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Terça-feira, 14 de julho de 2026 Páx. 39471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2026 pela que se dá publicidade do co-financiamento de actuações de obras e serviços hidráulicos com os fundos da União Europeia procedentes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 70 % da despesa elixible, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

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Para os efeitos previstos na normativa da União Europeia reguladora dos fundos europeus em relação com as exixencias de informação e publicidade das actuações co-financiado por estes fundos, em concreto de conformidade com o regulado no anexo IX do Regulamento (UE) núm. 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos, dá-se publicidade às actuações objecto de encargos a meios próprios, de acordo com o disposto na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, e na demais normativa de aplicação, que a seguir se indicam, por razão do seu co-financiamento pela União Europeia:

1. Dados gerais:

1.1. Entidade que confire o encargo: Águas da Galiza, entidade pública empresarial adscrita à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia.

1.2. Número de identificação fiscal: Q1500378C.

1.3. Endereço: largo Camilo Díaz Baliño, 7-9, código postal 15781.

1.4. Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

1.5. Código NUTS: ÉS111.

1.6. Correio electrónico: contratacion.epaugasdegalicia@xunta.gal

1.7. Fax: 981 95 74 03.

1.8. Telefone: 981 95 74 01.

1.9. Endereço da internet: http://augasdegalicia.junta.gal/

1.10. Perfil de contratante: http://www.contratosdegalicia.gal/consultaOrganismo.jsp?N=216

Também se terá acesso ao perfil de contratante desde a Plataforma de contratos públicos da Galiza https://www.contratosdegalicia.gal, acessível, além disso, no portal web institucional da Xunta de Galicia https://www.xunta.gal e na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, no Portal de transparência da Galiza https://transparência.junta.gal, na Plataforma de contratação do sector público https://contrataciondelestado.és por meio de ligazón de interesse às plataformas de contratação das comunidades autónomas, e na página web https://augasdegalicia.junta.gal/

2. Actividade principal da entidade: infra-estruturas e serviços hidráulicos.

3. Encargos a meios próprios personificados:

3.1. Tipo de tramitação do expediente: encargo a meio próprio personificado da Comunidade Autónoma da Galiza.

3.2. Objecto: execução do projecto de obra OH.315.1267-actuações de melhora da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Noia. Noia (A Corunha).

3.2.1. Chave do expediente: ENC.23007.

3.2.2. Código/s CPV: código/s CPV principal 45252100-9 (trabalhos de construção de plantas estações de tratamento de águas residuais de águas residuais) e CPV adicional 71311100-2 (serviços de assistência em engenharia civil).

3.2.3. Código/s NUTS do lugar principal de entrega ou de execução da prestação: ÉS111.

3.2.4. Empresa destinataria do encargo: Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), com NIF A28476208.

3.2.5. Data de aprovação: 11 de julho de 2023.

3.2.6. Data de formalização: 14 de julho de 2023.

3.2.7. Data de publicação da formalização documentário no perfil de contratante: 14 de julho de 2023.

3.2.8. Orçamento e montante total previsto da despesa:

3.2.8.1. Orçamento: 2.324.711,77 euros (actuação não sujeita a IVE).

3.2.8.2. Montante total previsto da despesa: 2.324.711,77 euros. Coincide com o orçamento do encargo.

3.2.9. Modificação do encargo: montante do orçamento do modificado 611.922,76 euros (actuação não sujeita a IVE. e ampliação do prazo de execução da obra em 3 meses a respeito do previsto no encargo inicial. Modificação publicado no perfil de contratante o 28 de novembro de 2024.

3.2.10. Duração:

3.2.10.1. Prazo de execução: 10 meses.

3.2.10.2. Admissão de prorrogações do encargo: não procedem prorrogações com incremento da despesa.

3.2.10.3. Ampliação do prazo de execução: previsão da/s possíveis/s ampliação/s do prazo de execução da prestação sem incremento da despesa que sejam necessárias.

3.2. Tipo de tramitação do expediente: encargo a meio próprio personificado da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico.

3.3. Objecto: execução do serviço para a assistência técnica à direcção facultativo e o desenvolvimento de actividades preventivas e acções de coordinação empresarial na obra OH.315.1267 - Actuações de melhora da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Noia. Noia (A Corunha).

3.3.1. Chave do expediente: ENC.23008.

3.3.2. Código/s CPV: código/s CPV 71311100-2 (serviços de assistência em engenharia civil. e 71317200-5 (serviços de saúde e segurança).

3.3.3. Código/s NUTS do lugar principal de entrega ou de execução da prestação: ÉS111.

3.3.4. Empresa destinataria do encargo: Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A (Seaga), com NIF A70096557.

3.3.5. Data da aprovação: 9 de agosto de 2023.

3.3.6. Data da formalização: 18 de agosto de 2023.

3.3.7. Data da publicação da formalização documentário no perfil de contratante: 22 de agosto de 2023.

3.3.8. Orçamento e montante total previsto da despesa:

3.3.8.1. Orçamento: 92.736,64 euros (actuação não sujeita a IVE).

3.3.8.2. Montante total previsto da despesa: 148.378,62 euros.

3.3.9. Modificação do encargo: montante do orçamento do modificado 37.094,66 euros (actuação não sujeita a IVE. e incremento do prazo de execução do serviço de 4 meses a respeito do previsto no encargo inicial. Modificação publicado no perfil de contratante o 28 de novembro de 2024.

3.3.10. Duração:

3.3.10.1. Prazo de execução: 10 meses.

3.3.10.2. Admissão de possíveis prorrogações do encargo: sim procedem prorrogações com incremento da despesa, até um máximo de 6 meses.

3.3.10.3. Ampliação do prazo de execução: previsão da/s possível/s ampliação/s do prazo de execução da prestação sem incremento da despesa que sejam necessárias.

4. Informação sobre os projectos ou programas co-financiado com fundos da União Europeia relacionados com as actuações objecto dos encargos a meios próprios:

Actuações de obras e serviços hidráulicos co-financiado pela União Europeia com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 70 % da despesa elixible, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

As actuações enquadram-se dentro do programa no objectivo político OP2: uma Europa mais verde, baixa em carbono em transição para uma economia com zero emissões netas de carbono e resiliente, promovendo uma transição energética limpa e equitativa, o investimento verde e azul, a economia circular, a mitigación e adaptação à mudança climática, a prevenção e gestão de riscos e a mobilidade urbana sustentável; prioridade de investimento P2F: economia circular e eficiência em recursos; objectivo específico 2.5: o fomento do acesso à água e de uma gestão hídrica sustentável; linha de actuação 2.5.05: investimentos em matéria de saneamento e depuração necessários para o cumprimento das directivas em matéria de águas; âmbito de intervenção 065: recolhida e tratamento de águas residuais; operação: melhora dos sistemas de saneamento e depuração na ria de Muros e Noia. Aglomeração de Noia.

Além disso, por causa do co-financiamento com o programa A Galiza Feder 2021-2027, resulta aplicável, ademais do referido Regulamento (UE) núm. 2021/1060, o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão.

5. Serviço do que se pode obter informação sobre os encargos formalizados.

5.1. Nome: Contratação de Águas da Galiza.

5.2. Endereço: Largo Camilo Díaz Baliño, 7-9.

5.3. Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

5.4. Código postal: 15781.

5.5. Correio electrónico: contratacion.epaugasdegalicia@xunta.gal

5.6. Fax: 981 95 74 03.

5.7. Telefone: 981 95 74 01.

Outras informações:

6.1. Co-financiamento das actuações com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 70 % da despesa elixible, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

O co-financiamento europeu inicialmente previsto das actuações durante a tramitação do expediente e a execução destas foram com os fundos da União Europeia procedentes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

Não obstante, procedeu à mudança do seu co-financiamento com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 70 % da despesa elixible, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, por ter as actuações seleccionadas encaixe no dito programa ao resultarem ajustadas e conformes com o contido e com a normativa de aplicação às ajudas co-financiado com os fundos Feder.

6.2. Actuações compatíveis com o princípio de «não causar um prejuízo significativo ao ambiente» (princípio «Do no significant harm»-DNSH).

Às actuações resultou-lhes de aplicação durante a sua execução o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (princípio Do no significant harm-DNSH), no sentido estabelecido no artigo 9.4 do dito Regulamento (UE) 2021/1060, isto é, as actuações não incidiram negativamente em nenhum dos seis objectivos ambientais recolhidos no artigo 17 do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento de taxonomia): mitigación da mudança climática; adaptação à mudança climática; uso sustentável e protecção dos recursos hídricos e marinhos; economia circular, incluídos a prevenção e a reciclagem de resíduos; prevenção e controlo da contaminação à atmosfera, à água ou ao solo; e protecção e restauração da biodiversidade e dos ecosistema. O dito regulamento estabelece a implantação de um sistema de classificação (ou taxonomia) das actividades económicas ambientalmente sustentáveis.

As actuações são compatíveis com o princípio DNSH, de acordo com a documentação que rege nelas, ao não gerarem impactos negativos significativos no ambiente em atenção à sua própria natureza e características específicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2026

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Resolução do 30.1.2012; DOG núm. 21, de 31 de janeiro)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza