DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quarta-feira, 15 de julho de 2026 Páx. 39619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2024/177-4).

Expediente: IN407A 2024/177-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Substituição dos apoios B17T6W7E//141-45 e B17CP6U1//141-46 da LMTA POR701.

Câmara municipal: Lalín.

Factos:

1. O 25.4.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Substituição dos apoios B17T6W7E//141-45 e B17CP6U1//141-46 da LMTA POR701.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 8.343,60 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade emendar a situação anti-regulamentar no circuito aéreo da POR701, concretamente no trecho POR7017625. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar de Eirixe, na freguesia de Paragem, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra):

– Projecta-se a substituição dos apoios B17T6W7E//141-45 e B17CP6U1//141-46 por dois apoios de celosía C-1000/20 e C-1000/16, respectivamente.

– Substituição de 232 metros do vão em motorista LA-56 entre os apoios projectados.

– Retensado do vão águas arriba do apoio projectado C-1000/20 e águas abaixo do C-1000/16.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 24 de junho de 2024, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 16.7.2024.

– Jornal Faro de Vigo: 19.7.2024.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lalín, desde o 17.7.2024 até o 29.08.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. O 28.11.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou a única pessoa titular da parcela afectada pela declaração, em concreto, de utilidade pública, de que dispunha de um período de 15 dias hábeis para apresentar alegações e os documentos e justificações pertinente.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição dos apoios B17T6W7E//141-45 e B17CP6U1//141-46 da linha em media tensão aérea (LMTA) POR701, trecho POR7017625, por um apoio C-1000/20 e um C-1000/16, respectivamente.

– LMTA a 15 kV, com motorista LA-56, de 232 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-1000/20 e final no apoio projectado C-1000/16.

A instalação está situada em Eirixe, na freguesia de Paragem, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição dos apoios B17T6W7E//141-45 e B17CP6U1//141-46 da LMTA POR701, expediente IN407A 2024/177-4.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de junho de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Lalín.

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

Apoio

1

Miñoteiras

Rústico

36024A138000520000BOM

José Fernández Preto

1

2,25