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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quarta-feira, 15 de julho de 2026 Páx. 39613

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2025/164-4).

Expediente: IN407A 2025/164-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT entre as subestações Sárdoma e Balaídos e reordenação das linhas BAL722, SDM708, SDM711, SDM713 e TRO704.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 22.8.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMT entre as subestações Sárdoma e Balaídos e reordenação das linhas BAL722, SDM708, SDM711, SDM713 e TRO704.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Fabián Fernández Martínez, colexiado 4783 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 359.902,56 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade melhorar a qualidade de subministração eléctrica nas freguesias de Vigo, Sárdoma, Lavadores e Freixeiro, na câmara municipal de Vigo, mediante actuações sobre a linha em media tensão aérea para soterrar e as modificações nas linhas em media tensão BAL722, SDM711, SDM713 e TRO704, assim como da modificação das celas do centro de seccionamento (CS) Grande Via-Hispanidade (36SX09).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Demarcación de Estradas do Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e pela Demarcación de Estradas do Estado.

O Serviço do Património Cultural informou de que a actuação não precisa da autorização desse serviço.

A Deputação Provincial de Pontevedra não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 20.2.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMT entre as subestações Sárdoma e Balaídos e reordenação das linhas BAL722, SDM708, SDM711, SDM713 e TRO704.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea, com as seguintes actuações:

• Retirada dos apoios de formigón 9WUKP8QQ//1, 9WVRUKLE//2 e 9WVO5DB6//3, assim como do apoio de tipo celosía metálica 9WVSM1K6//4.

• Retirada de 159 metros de motorista LA-56 da BAL722 (Via Norte I 22).

– Linha em media tensão subterrânea, com as seguintes actuações:

• Substituição dos trechos da linha BAL722 entre os centros de transformação 36C653 e 36SX63, realizando a retirada de 85 metros de motorista RHZ1 e 270 metros de motorista tipo PPV. Prolongação da linha SDM708, passando a unir o centro de transformação (CT) 36C653 com o CT 36C662, este último com o CT 36CEJ8 e a saída deste com o CT 36SX63. Estas novas conexões realizarão mediante a projecção de um total de 816 metros de novo motorista RHZ1-AL-240.

• Deixar sem serviço o trecho de TRO704 entre o CT 36CWT2 e o CT 36C859 e realizar um empalme na arqueta existente, situada no cruze entre as ruas Pizarro, Nicarágua e México, unindo deste modo o CT 36CWT2 com o ramal que anteriormente se alimentava desde a linha SDM711 (López de Neira 3 11). Para isto, será necessária a projecção de 135 metros de motorista RHZ1-AL-240.

• Deixar sem serviço um trecho de 360 metros da linha SDM711, entre o final da rua de México e a arqueta existente na calçada na avenida Grande Via, nº 60. Desde esta mesma arqueta partirá, mediante empalme, um novo motorista de tipo RHZ1-AL-240, com um comprimento total de 620 metros, realizando entrada no CS Grande Via-Hispanidade (36SX09).

• Abertura da linha BAL722 (Via Norte I 22) em arqueta projectada sobre a linha existente. Com a projecção de 19 metros de motorista RHZ1-AL-240, conectar-se-á a linha SDM708 com a cela nº 1 do CS 36SX09.

• A actual BAL722 passará a conectar mediante a projecção de 44 metros de novo motorista RHZ1-AL-240, com o CR enlace Balaídos, 7 (36SSH1).

– Substituição das celas em media tensão existentes no CS Grande Via-Hispanidade (36SX09), devido ao fim das suas vidas úteis, instalando, no seu lugar, seis celas de linha telecontroladas de tipo modular e duas novas celas de acoplamento de barras em media tensão.

A instalação está situada nas freguesias de Vigo, Sárdoma, Lavadores e Freixeiro, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT entre as subestações Sárdoma e Balaídos e reordenação das linhas BAL722, SDM708, SDM711, SDM713 e TRO704, expediente IN407A 2025/164-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de junho de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra