O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2.7.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe para a ordenação do volume edificable na parcela 5D da rua Emilio González López polígono dos Rosales-A Corunha. Junho 2026, promovido pela Sociedade de Habitação Pública da Galiza, S.A. e redigido pelos arquitectos Mónica Mesejo Conde, Alfredo Garrote Pazos e Sara Prieto Hortas.
Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta lei, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe.
Terceiro. Notificar este acordo ao promotor do documento, aos interessados no procedimento e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.
Quarto. Facultar a Câmara municipal-Presidência para a realização de cantos actos, trâmites ou gestões sejam procedentes para o bom fim do acordo adoptado».
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente» ou bem, desde a mesma página web, através do visor Desarrollo PGOM 2013.
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 6 de julho de 2026
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação
