DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Páx. 39739

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2026 pela que se publicam as subvenções concedidas de 1 de dezembro de 2025 ao 30 de junho de 2026, ao amparo da Ordem de 30 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

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No Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 1 de abril de 2022, publicou-se a Ordem de 30 de março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

O crédito existente para a concessão das ajudas previstas na dita ordem foi alargado mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2023, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 16 de janeiro), com um custo de 7.574.288,47 €.

O crédito disponível foi alargado por segunda vez mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 26 de outubro de 2023, da Ordem de 19 de outubro de 2023 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 30 de março de 2022, por um montante total de 9.074.947,09 €.

De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da ordem reguladora das ajudas, ficando menos de três meses para a finalização da vigência da convocação (30 de abril de 2024) e trás constatar que na actividade 1 (achatarramento) existia lista de aguarda enquanto que o resto das partidas orçamentais não esgotaram o crédito atribuído, acordou-se uma redistribuição do orçamento a favor desta linha, ficando sem efeito as percentagens estabelecidas no artigo 7.4 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro. Os critérios para esta redistribuição recolhem na Ordem de 6 de março de 2024 (DOG núm. 54, de 15 de março) e a concreção do importe finalmente atribuído a esta, na Resolução de 22 de março de 2024, do director geral de Mobilidade.

Através da Ordem de 24 de outubro de 2024 foi aprovada uma terceira ampliação do crédito disponível para estas subvenções, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 211, de 31 de outubro de 2024, que incrementou os fundos destinados às ajudas estabelecidas na Ordem de 30 de março de 2022 com uma dotação adicional de 1.358.883,13 €.

Finalmente, acordou-se uma quarta ampliação do crédito de acordo com o disposto na Ordem de 2 de abril de 2025 (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 70, de 10 de abril) por um montante total de 4.005.992,37 € com fundos próprios do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, segundo o previsto no Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo e se adoptam medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social.

Em cumprimento do artigo 27, número 1, da Ordem de 30 de março de 2022, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos deve dar publicidade no Diário Oficial da Galiza às subvenções concedidas ao amparo desta convocação, mediante a relação dos beneficiários e o montante de ajuda outorgado. Contudo, quando os montantes das subvenções concedidas, individualmente consideradas, sejam de quantia inferior a 3.000,00 euros, não será necessária a publicação no Diário Oficial da Galiza, que será substituída pela publicação das subvenções concedidas na página web da Conselharia (https://conselleriadepresidencia.junta.gal/és transporte-de viajantes/ajudas-e-subvencions?content=ajuda_00012.xml).

As ajudas concedidas desde a entrada em vigor da subvenção publicaram-se através das seguintes resoluções:

– Na Resolução de 1 de março de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas até o 31.12.2022 (DOG núm. 48, de 9 de março).

– Na Resolução de 9 de maio de 2023 modificou-se a Resolução de 1 de março de 2023, onde se publicaram as ajudas concedidas até o 31.12.2022 (DOG núm. 97, de 24 de maio).

– Na Resolução de 5 de maio de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2023 e o 30.4.2023 (DOG núm. 91, de 12 de maio).

– Na Resolução de 5 de julho de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.5.2023 e o 30.6.2023 (DOG núm. 134, de 14 de julho).

– Na Resolução de 6 de outubro de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.7.2023 e o 30.9.2023 (DOG núm. 196, de 16 de outubro).

– Na Resolução de 11 de janeiro de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.10.2023 e o 31.12.2023 (DOG núm. 15, de 22 de janeiro).

– Na Resolução de 3 de abril de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2024 e o 31.3.2024 (DOG núm. 74, de 15 de abril).

– Na Resolução de 3 de julho de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.4.2024 e o 30.6.2024 (DOG núm. 134, de 11 de julho).

– Na Resolução de 3 de outubro de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.7.2024 e o 30.9.2024 (DOG núm. 200, de 16 de outubro).

– Correcção de erros da Resolução de 3 de outubro de 2024, onde se publicaram as ajudas concedidas entre o 1.7.2024 e o 30.9.2024 (DOG núm. 214, de 6 de novembro).

– Na Resolução de 9 de janeiro de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.10.2024 e o 31.12.2024 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

– Na Resolução de 19 de junho de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2025 e o 31.5.2025 (DOG núm. 126, de 3 de julho).

– Na Resolução de 9 de setembro de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.6.2025 e o 31.8.2025 (DOG núm. 184, de 24 de setembro).

– Na Resolução de 5 de dezembro de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.9.2025 e o 30.11.2025 (DOG núm. 248, de 24 de dezembro).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Publicar como anexo as subvenções concedidas desde o 1 de dezembro de 2025 até o 30 de junho de 2026, para o achatarramento de veículos, aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono, retrofit ou modificação da forma de propulsión de veículos, implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos e aquisição de semirremolques para auto-estradas ferroviárias.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2026

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade

ANEXO

Subvenções concedidas desde o 1 de dezembro de 2025 até o 30 de junho de 2026 para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F)

A seguir, indicam-se os montantes totais outorgados ou com renúncia ou perda de direito por solicitude, identificada através do seu código de expediente por motivos de transparência e para assegurar a identificação e seguimento dela. Distingue-se entre as solicitudes concedidas com cargo aos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, no marco do PRTR, e aquelas outorgadas com cargo aos orçamentos gerais do Estado em virtude do disposto no título IV do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho.

Com cargo aos fundos MRR

Actuação de achatarramento de veículos (código de procedimento IF318B):

Código do expediente

NIF

Beneficiária

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318B_2022-0442

B94104585

Gallaecia Transportes Logística, S.L.

Pontevedra

-

20.000,00 €

2

IF318B_2022-0754

B36265262

Frutas Taboada, S.L.

Pontevedra

-

7.500,00 €

3

IF318B_2023-0004

B27460492

Transportes Pérez Sarria, S.L.

Lugo

-

40.000,00 €

4

IF318B_2023-0008

B27140375

Maforba, S.L.U.

Pontevedra

-

20.000,00 €

5

IF318B_2023-0195

B36623932

Martínez Rosa, S.L.

Pontevedra

-

50.000,00 €

6

IF318B_2023-0297

***9228**

Delfín Pérez Troncoso

Ourense

-

10.000,00 €

7

IF318B_2023-0319

B27178003

Autocares Rivas Rodríguez, S.L.

Lugo

-

12.000,00 €

8

IF318B_2024-0009

***2757**

Juan Fulgencio Sandoval Molero

Pontevedra

-

10.000,00 €

9

IF318B_2024-0060

B27105741

Autos Lozano, S.L.

Lugo

-

12.000,00 €

10

IF318B_2024-0098

***3127**

Faustino Montero Díaz

Pontevedra

-

5.000,00 €

11

IF318B_2024-0178

B94035557

Trans Agolada 2011, S.L.

Pontevedra

-

20.000,00 €

12

IF318B_2024-0188

***2264**

José Manuel Varela Vázquez

A Corunha

-

20.000,00 €

13

IF318B_2024-0191

B15104839

Maderas Regueiro, S.L.

A Corunha

-

10.000,00 €

14

IF318B_2024-0196

***7999**

Felisindo Meno Barja

Ourense

-

20.000,00 €

15

IF318B_2024-0199

B27342740

Construlugo 2006, S.L.

Lugo

-

30.000,00 €

16

IF318B_2024-0218

B36559672

Transportes Manuel Miguélez e Hijos, S.L.

Pontevedra

-

20.000,00 €

17

IF318B_2024-0228

B36194579

M. Gesteira Vázquez, S.L.

Pontevedra

-

5.000,00 €

18

IF318B_2024-0235

***1949**

Manuel Trigo Trigo

A Corunha

-

16.642,26 €

Total

328.142,26 €

Actuação de aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono (código de procedimento IF318C):

Código do expediente

NIF

Beneficiária

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318C_2023-0002

B27499201

Maldeasa, S.L.

Lugo

-

40.000,00 €

2

IF318C_2023-0026

B15074222

Autos Comparado, S.L.

A Corunha

-

60.000,00 €

3

IF318C_2024-0007

B15024458

Autopullmans Travidi, S.L.

A Corunha

-

180.000,00 €

4

IF318C_2024-0020

B70952700

Autocarro Valencia Oeste, S.L.

Lugo

-

158.147,74 €

5

IF318C_2024-0021

A15066814

Empresa Gilsanz, S.A.

A Corunha

-

82.050,00 €

6

IF318C_2024-0022

A36340982

Arosa Autocarro, S.A.

Pontevedra

-

48.000,00 €

7

IF318C_2024-0030

A15002637

Hijos de Rivera, S.A.

A Corunha

-

151.200,00 €

Total

909.397,74 €

Com cargo aos orçamentos gerais do Estado

Actuação de achatarramento de veículos (código de procedimento IF318B):

Código do expediente

NIF

Beneficiária

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318B_2024-0233

B32009078

Maderas La Cigarrosa, S.L.

Ourense

10.000,00 €

-

2

IF318B_2024-0112

B70325311

Serviagro Galiza, S.L.

A Corunha

-

5.000,00 €

3

IF318B_2024-0114

***8543**

José Miguel Sabarís Chao

Pontevedra

-

10.000,00 €

4

IF318B_2024-0119

B94198181

Ecotrucks Express, Sociedad Limitada

Pontevedra

-

10.000,00 €

5

IF318B_2024-0130

A27007780

Autocarros Urbanos de Lugo, S.A.

Lugo

-

12.000,00 €

6

IF318B_2024-0136

B27483494

North Frio Express, S.L.

Pontevedra

-

10.000,00 €

7

IF318B_2024-0141

A15022551

Rias Altas, S.A.

Lugo

-

12.000,00 €

8

IF318B_2024-0170

B27185578

Maderas Maradona, S.L.

Lugo

-

10.000,00 €

Total

10.000,00 €

69.000,00 €

Actuação de aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono (código de procedimento IF318C):

Código do expediente

NIF

Beneficiária

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318C_2024-0017

B36475945

Novas Rias, S.L.

Pontevedra

-

120.000,00 €

Total

120.000,00 €

No relativo às actividades de retrofit ou modificação da forma de propulsión de veículos (código de procedimento IF318D), de implantação de infra-estruturas de recarga de veículos eléctricos (código de procedimento IF318E) e de aquisição de semirremolques para auto-estradas ferroviárias (IF318F), não foram concedidas ajudas para estas actuações no período indicado.