Antecedentes:
A Junta de Governo Local da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, com data de 26 de novembro de 2024, aprovou provisionalmente o estudo informativo do traçado do plano sectorial da rede viária no âmbito do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, cruzamento da via 5 com a via 1.
A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, cumpridos os trâmites previstos na normativa de estadas da Galiza achegou expediente completo e propôs continuar com a tramitação para a sua aprovação definitiva.
Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,
RESOLVO:
Publicar o Acordo Conselho da Xunta da Galiza, de 25 de maio de 2026, pelo que se aprovam definitivamente o estudo informativo do traçado do plano sectorial da rede viária no âmbito do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, cruzamento da via 5 com a via 1, com os efeitos previstos no artigo 55.bis do Regulamento geral de estradas da Galiza, e o expediente correspondente aos trâmites, de informação pública e relatório das administrações afectadas, que se recolhe como anexo a esta resolução.
Contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, poderá formular-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para a interposição do recurso de reposição, os sujeitos obrigados a relacionar-se electronicamente com a Administração deverão empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Acordo de 25 de maio de 2025 do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se aprova definitivamente o estudo informativo do traçado do plano sectorial da rede viária no âmbito do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, cruzamento da via 5 com a via 1, e o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas.
1. Aprovar definitivamente o estudo informativo do traçado do plano sectorial da rede viária no âmbito do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, cruzamento da via 5 com a via 1, com os efeitos previstos no artigo 55.bis do Regulamento geral de estradas da Galiza.
A Câmara municipal de São Cibrao das vinhas deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no estudo informativo, no prazo de um ano desde a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de aprovação definitiva e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão, ao amparo do previsto no artigo 23.1 da Lei 8/2013 de estradas da Galiza e no artigo 59.2 do Regulamento geral de estradas da Galiza.
2. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do estudo informativo do traçado do plano sectorial da rede viário no âmbito do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, cruzamento da via 5 com a via 1.
