Pela Resolução de 27 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 43, de 5 de março) convocou-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, corpo facultativo de grau médio, escala técnica facultativo, especialidade de educador e educadora infantil; corpo de técnicos/as de carácter facultativo, escala de agentes técnicos/as facultativo/as, especialidade educação infantil; corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de cuidadores da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Examinadas e resolvidas as reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos, a Comissão de Valoração, na sua reunião do dia 19 de junho de 2026, acordou elevar à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a proposta de resolução de adjudicação do concurso.
Pelo exposto, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar e fazer públicas as adjudicações dos postos de trabalho às pessoas que se relacionam no anexo. Esta informação está ao dispor das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe
Segundo. Diferir os prazos posesorios derivados da resolução do concurso até que se publique no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se indique a data de início dos ditos prazos.
Terceiro. De acordo com o disposto na base X da convocação do concurso de deslocações, os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderá optar entre os dois postos adjudicados.
Neste caso, as pessoas funcionárias adxudicatarias estão obrigadas a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no prazo dos três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abram os prazos posesorios.
As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma conselharia, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
