DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Páx. 40243

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2026 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 15 de outubro de 2025 (DOG de 28 de outubro e BOE de 27 de novembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir vinte e duas (22) vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 18 de fevereiro de 2026 (DOG de 26 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 2 de outubro de 2026, às 9.15 horas, na sala de aulas A da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais; avenida do Burgo, s/n, 15782 Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela