Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-00380-O-2026 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 7 de julho de 2026
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-00380-O-2026 9660-FNB |
76987548Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f LOTT |
801 euros |
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PÓ-00954-O-2026 2122-BJL |
Z1589325F |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % |
Artigo 140.23 LOTT Artigo 197.26 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT Artigo 201.h) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
2.001 euros |
|
PÓ-02557-O-2025 0431-JRR |
52500572J |
Excesso de peso superior ao 5 % |
Artigo 142.2 LOTT |
Artigo 143.1.c) LOTT |
301 euros |
