A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 15 de junho de 2026, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade PÓ-0085-2024.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à interessada com documento nacional de identidade 76848957T, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar esta notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
