A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) publicou no Diário Oficial da Galiza número 62, de 6 de abril de 2026, a Resolução de 24 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para a realização de rodaxes audiovisuais na Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT207G).
O artigo 3 das citadas bases estabelece, nos seus números 3 e 4, que se poderão alargar os créditos depois da declaração de disponibilidade de crédito como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda, de acordo com a ordem de prelación de solicitudes estabelecida nas bases e, no suposto de que os créditos fossem alargados, publicar-se-á esta circunstância nos mesmos meios que a convocação, sem que esta publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
O orçamento previsto no número 2 da resolução, e no artigo 3.1 das bases reguladoras, ascende a dois milhões duzentos mil euros com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770.2 (código de projecto 2024 00002) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a seguinte distribuição por anualidades: anualidade 2026 com um custo de 900.000,00 euros e anualidade 2027 com um custo de 1.300.000,00 euros.
Esta convocação rege por um procedimento de concessão de concorrência não competitiva, com um prazo de apresentação de solicitudes, iniciado o 9 de abril, até o 1 de outubro de 2026. O ritmo de execução dos projectos subvencionados indica uma maior execução orçamental na anualidade 2026, uma circunstância que, junto à previsão de novas solicitudes susceptíveis de serem subvencionadas, faz necessário incrementar o crédito da anualidade 2026, modificando, portanto, o montante total do orçamento previsto num montante de 333.000 euros. Este maior crédito possibilitará atender as demandas do sector, alargando o número de projectos beneficiários desta convocação e dinamizando o audiovisual galego.
Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, que implica o incremento do montante da anualidade 2026 e, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o número 2.1 do resolvo da Resolução de 24 de março de 2026, que fica redigido como segue:
Estas subvenções financiar-se-ão com cargo aos créditos orçamentais da Agência Galega das Indústrias Culturais atribuídos para esta finalidade nos orçamentos do ente com cargo à aplicação orçamental, pelos montantes e a sua distribuição plurianual que se indica no quadro seguinte:
|
Código de projecto |
Origem dos fundos |
Total |
Aplicação orçamental |
Anualidades |
Montante |
|
2024 00002 |
Feder |
2.533.000 € |
13.A1.432B.770.2 |
2026 |
1.233.000 € |
|
2027 |
1.300.000 € |
Segundo. Modificar o artigo 3.1 das bases reguladoras da Resolução de 24 de março de 2026, que fica redigido como segue:
As ajudas relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 2.533.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770.2, código de projecto 2024 00002, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para o exercício de 2026, com a seguinte distribuição por anualidades:
|
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Montante |
|
13.A1.432B.770.2 |
2026 |
1.233.000 € |
|
2027 |
1.300.000 € |
Disposição adicional única
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os tribunais de instância de Santiago de Compostela, Secção do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2026
José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais
