O tribunal nomeado pela Resolução de 23 de abril de 2026 (DOG núm. 80, de 30 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, convocado pela Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 231, de 28 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2026, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, uma vez revistas as reclamações apresentadas, anular a pergunta 29 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 151.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação para o primeiro exercício do processo selectivo:
a) Qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos.
b) No turno livre, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações totais até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por cinco (5) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal, de 8 de junho de 2026, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:
– Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida com o critério anterior se consideram igualmente aprovadas.
– O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de cinquenta (50) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos.
Terceiro. Realizada a correcção em sessão de 7 de julho de 2026, atingiu a pontuação mínima de 50 pontos um total de 5 pessoas aspirantes.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica
Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2026
Marcos Rodríguez Rey
Presidente do tribunal
