DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Páx. 40619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição da disolução e posterior publicação no Diário Oficial da Galiza da baixa por mudança de regime jurídico e deslocação ao Registro Geral de Associações da Associação Gallega de Anestesiología, Reanimação y Dor (AGARyD) no Depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais.

Núm. depósito DEOSE: 82000172.

Factos:

O Registro Geral de Associações, adscrito a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, mediante um escrito do dia 30.6.2026, comunica a resolução do dia 29.6.2026 pela que se inscreve no mencionado registro a Associação Gallega de Anestesiología, Reanimação y Dor (AGARyD), pelo que se procede a dar de baixa e arquivar o expediente da indicada associação neste escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais.

Consideraciones legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, a direcção, a coordinação, o controlo e a execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de relações laborais, segurança e saúde laboral, responsabilidade social empresarial, promoção do emprego de qualidade e, em concreto, o exercício de funções em matéria de legislação laboral e em prevenção de riscos laborais, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (DEOSE), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 13 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, regula o procedimento de tramitação das solicitudes de depósito e estabelece que o escritório público competente ditará a resolução que acorde o depósito e a publicidade do acto de inscrição, na que constará a data de depósito e o número de depósito atribuído.

Depois de rever a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta secretaria geral de emprego e relações laborais, na sua condição de escritório pública competente,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a inscrição da baixa e arquivo, por mudança de regime jurídico e deslocação ao registro geral de associações da Associação Gallega de Anestesiología, Reanimação y Dor (AGARyD) no depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução poderá ser impugnada directamente ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, segundo o indicado no artigo 15 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais e de acordo com o previsto nos artigos 167 e seguintes da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2026

Susana Pérez Iglesias
Secretária geral de Emprego e Relações Laborais