Por acordo da Junta de Governo Local de 26 de maio de 2026, aprovou-se a oferta ordinária de emprego público correspondente ao ano 2026.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta ordinária de emprego público para o ano 2026.
Pessoal laboral
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Nível de título |
Denominação do posto |
Categoria laboral |
Número de vaga |
Forma de provisão |
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E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro |
Auxiliar ajuda a domicílio (85,33 % da jornada laboral) |
Auxiliar ajuda a domicílio |
1 |
Concurso-oposição |
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E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro |
Limpadora casa da câmara municipal e outros |
Limpadora |
1 |
Concurso-oposição |
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E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Auxiliar ajuda a domicílio |
1 |
Concurso-oposição |
Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo perante o presidente da Câmara, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo de Lugo, ou à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optara por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio administrativo.
O Vicedo, 1 de julho de 2026
José Jesús Novo Martínez
Presidente da Câmara
