DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Páx. 40648

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Vicedo

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público correspondente ao ano 2026.

Por acordo da Junta de Governo Local de 26 de maio de 2026, aprovou-se a oferta ordinária de emprego público correspondente ao ano 2026.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta ordinária de emprego público para o ano 2026.

Pessoal laboral

Nível de título

Denominação do posto

Categoria laboral

Número de vaga

Forma de provisão

E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro

Auxiliar ajuda a domicílio

(85,33 % da jornada laboral)

Auxiliar ajuda a domicílio

1

Concurso-oposição

E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro

Limpadora casa da câmara municipal e outros

Limpadora

1

Concurso-oposição

E. Agrupamentos profissionais a que faz referência a disposição adicional sexta do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro

Auxiliar ajuda a domicílio

Auxiliar ajuda a domicílio

1

Concurso-oposição

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo perante o presidente da Câmara, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo de Lugo, ou à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optara por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio administrativo.

O Vicedo, 1 de julho de 2026

José Jesús Novo Martínez
Presidente da Câmara