De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar-lhes destinos nos órgãos que se relacionam no anexo a os/às integrantes do corpo de médicos forenses nomeados/as funcionários/as de carreira pela Ordem de 6 de julho de 2026, tendo em conta o seguinte:
Primeiro. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses a os/às que se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo no correspondente departamento territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe vagas que lhes fossem adjudicadas aos aspirantes aprovados cessará o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.
Terceiro. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, aqueles/as participantes que tenham já a condição de funcionários/as de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.
Quarto. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução não poderão participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Quinto. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 29 de maio de 2026 não adjudicadas nesta resolução mantêm a sua condição de desertas, sem prejuízo de que se possam anunciar como vacantes num concurso ordinário, se não se promulga oferta de emprego público ou em caso que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância competente, no prazo de dois meses, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
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Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto adjudicado |
Código do posto |
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1 |
***8413** |
Pérez González, Vanesa |
Imelga. Subdirecção Territorial de Ourense |
XG9251820032001305.00 |
|
2 |
***0021** |
Arca Insua, Luzia |
Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha |
XG9251820015001306.00 |
