Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado (BOE) com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no BOE.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no BOE deste anuncio.
Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000,00 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhe que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
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Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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128/2026 |
Luisa Sobrina Álvarez |
32026A010001910000TK |
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133/2026 |
Rosa Godoy González |
32026A016002400000TK |
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156/2026 |
Alberte Cabanelas Antonio |
32026A014004060000TT |
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160/2026 |
Luis Vázquez Baca |
32026A014000720000TE |
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162/2026 |
Bernardino Rivera Conde |
32026A011006910000TU |
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162/2026 |
José Conde Somoza |
32026A011006930000TW |
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183/2026 |
Em investigação |
32026A014007310000TM |
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183/2026 |
Em investigação |
32026A014007340000TR |
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183/2026 |
Eulogia Álvarez González |
32026A014003690000TG |
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194/2026 |
Santiago Domínguez Soto |
32026A037000530000TE |
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194/2026 |
Vitorina Domínguez Coto |
32026A037000940000TA |
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212/2026 |
Vizinhos de Saa |
32026A019020000000TB |
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217/2026 |
Vizinhos de Saa |
32026A020010000000TU |
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220/2026 |
Vizinhos de Razamonde |
32026A011010010001YB |
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222/2026 |
Vizinhos de Cenlle |
32026A032030000000TG |
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223/2026 |
José Veleiro |
32026A005000570000TH |
Cenlle, 2 de julho de 2026
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
