O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) é um organismo autónomo adscrito à Conselharia do Meio Rural, e mediante o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro (DOG núm. 18, de 28 de janeiro), foram aprovados os seus estatutos, e o seu artigo 14 precisa que o Conselho Reitor é o órgão superior colexiado de governo do Fogga.
Por sua parte, o artigo 15 dos estatutos dispõe que o Conselho Reitor estará composto pelos titulares da Presidência, Vice-presidência, Direcção e cinco vogais, e assistido pela Secretaria; e a respeito dos vogais, o artigo 19 precisa que três serão representantes da conselharia competente em matéria de médio rural, designados/as dentre pessoas de reconhecido prestígio no sector lácteo-ganadeiro e altos cargos ou funcionários/as da Administração autonómica; um/uma será representante da conselharia competente em matéria de fazenda, designado/a por proposta desta, e um/uma será representante da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, designada por proposta desta.
A nomeação dos vogais corresponde à pessoa titular da Conselharia do Meio Rural.
Com base no anterior, depois de realizadas as correspondentes propostas pelas respectivas conselharias, é necessário efectuar a nomeação dos vogais do Conselho Reitor do Fundo Galego de Garantia Agrária que, para geral conhecimento, se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Por tudo isto, de conformidade com o previsto no artigo 64.3.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração Geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 19.1 dos estatutos do Fogga, e em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Primeiro. Nomear como vogais, titulares e suplentes, do Conselho Reitor do Fundo Galego de Garantia Agrária, na representação que se indica, as pessoas titulares dos órgãos seguintes:
a) Em representação da conselharia com competências em matéria do meio rural:
– Vogal titular: Secretaria-Geral Técnica.
– Vogal suplente: Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural.
– Vogal titular: Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal.
– Vogal suplente: Direcção-Geral de Defesa do Monte.
– Vogal titular: Subdirecção Geral de Gestão da PAC do Fogga.
– Vogal suplente: Subdirecção Geral de Coordinação da PAC e da Corrente e Qualidade Alimentária.
b) Em representação da conselharia com competências em matéria de fazenda:
– Vogal titular: Direcção-Geral de Coesão e Fundos Europeus.
– Vogal suplente: Subdirecção Geral de Gestão do Fundo Social Europeu.
c) Em representação da conselharia com competências em matéria de conservação da natureza:
– Vogal titular: Direcção-Geral de Património Natural.
– Vogal suplente: Subdirecção Geral de Espaços Naturais.
Segundo. Esta ordem deixa sem efeito a Ordem de 15 de junho de 2016 (DOG núm. 117, de 21 de junho) pela que se dispõe a nomeação de vogais do Conselho Reitor do Fundo Galego de Garantia Agrária.
Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
