DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Sexta-feira, 24 de julho de 2026 Páx. 40892

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM440A).

BDNS (Identif.): 920891.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/920891

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderá ser beneficiária das ajudas previstas nesta convocação a pessoa progenitora de o/da menor que exerça o direito à redução de jornada, segundo as seguintes situações:

a) No caso de unidades familiares em que o casal esteja formado por pessoas de diferente sexo, o progenitor de sexo masculino, já que o objectivo do programa é a mudança de tendência para a corresponsabilidade real e que, portanto, sejam também os homens os que se acolham à redução da jornada.

b) No caso de unidades familiares em que o casal esteja formado por pessoas do mesmo sexo, qualquer das pessoas progenitoras.

c) No caso de unidades familiares monoparentais, a pessoa a cargo da unidade familiar.

d) No caso de custodia partilhada de o/da menor, qualquer das pessoas progenitoras.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições:

a) Estar empadroado/a na Galiza.

b) Que se trate de uma pessoa trabalhadora por conta de outrem, tanto na empresa privada como nas administrações públicas, organismos autónomos, entes públicos de direito privado e empresas públicas dependentes delas, com independência de que o seu vínculo seja laboral, funcionarial ou estatutário.

c) Que a redução de jornada seja para o cuidado de um filho ou filha menor de três anos, ou menor de 12 anos no suposto de que padeça uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %.

Nos casos de adopção ou acollemento familiar a/o filha/filho por quem se solicita a ajuda terá que ser menor de 12 anos e não poderão ter transcorrido três anos desde a data da decisão administrativa ou judicial de acollemento ou da resolução judicial pela qual se constitui a adopção, ou 12 anos se o/a menor tem reconhecida uma deficiência de percentagem igual ou superior ao 33 %.

d) Que as receitas da unidade familiar não sejam superiores a 7 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) para o ano 2025.

e) No caso de famílias monoparentais dever-se-á dispor de alguma da seguinte documentação: certificado de família monoparental; livro de família ou inscrição no registro em que figure só a pessoa solicitante; convénio regulador ratificado pelo julgado, da nulidade, separação ou divórcio.

f) Não receber a prestação económica regulada no Real decreto 1148/2011, de 29 de julho, para a aplicação e desenvolvimento no sistema da Segurança social da prestação económica por cuidado de menores afectados por cancro ou outra doença grave, nem estar acolhido ao disposto no artigo 106.1.b) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Segundo. Objecto

Estas ajudas estão destinadas a apoiar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, como medida de fomento da corresponsabilidade das pessoas da unidade familiar que exerçam o direito à redução da jornada laboral, especialmente por parte dos homens, para o cuidado dos seus filhos e filhas.

Serão subvencionáveis as situações de redução da jornada de trabalho para o cuidado de filhos e filhas, no período compreendido entre o 1 de agosto de 2025 e o 31 de julho de 2026, ambos os dois incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM440A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de doce (12) anos, num leque que vai desde 1.700,00 € até 3.700,00 €.

A quantia da ajuda reduzir-se-á proporcionalmente quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (oito (8) meses) ou quando a jornada se realize a tempo parcial.

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de seiscentos dezoito mil oitocentos quarenta euros, com oitenta e quatro cêntimo (618.840,84 €), o 60 % com cargo ao programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade