De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar realizar-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado às pessoas titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
As pessoas interessadas dispõem do prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, para interpor um recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 a as14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhes de que, de não interporem um recurso no tempo e na forma adequados, deverão abonar a sanção, para o que utilizarão necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:
– As sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 20 do mês seguinte ao da notificação.
– As sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 5 do segundo mês seguinte ao da notificação.
De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
A Corunha, 10 de julho de 2026
Juan José Couce Rogo
Director territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
Acta inf. núm. |
Empresa |
Câmara municipal |
Matéria |
Data da resolução |
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RL 2026/0164-1 |
I152026000006428 |
Eduardo López Balsa |
Foz |
Relações laborais |
6.7.2026 |
