DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Segunda-feira, 27 de julho de 2026 Páx. 41657

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação do Plano especial de infra-estruturas e dotações para equipamento sociosanitario em Tameiga.

O Pleno da Câmara municipal de Mos, na sessão ordinária de 29 de junho de 2026, adoptou, entre outros, os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar a documentação achegada pelo redactor Ángel Jaime Santorio Cuartero o 19.6.2026, com registro de entrada número 3779, do Plano especial de infra-estruturas e dotações para equipamento sociosanitario em Tameiga, Câmara municipal de Mos, promovido por Doralresidencias Gestión Sociosanitaria, S.L., para os efeitos de dilixenciar o documento e de proceder à sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico.

Segundo. Comunicar-lhe o acordo, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do artigo 209 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital não editable devidamente dilixenciado.

Terceiro. Facultar a secretária autárquica para que dilixencie o documento e para que o remeta ao Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo e terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente estará à disposição das pessoas interessadas na ligazón:

https://concellomos-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/documentacion_concellomos_és/IgARAW3dsrBGS5CaIDpxFEVGAXNdvssZpfml6eqI2UnH93Q?e=8kbwUT

Em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição administrativa de carácter geral, contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Pontevedra (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, computables a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio ou da recepção da notificação do acordo, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e que seja conforme a direito.

Mos, 6 de julho de 2026

Nidia María Arévalo Gómez
Alcaldesa