DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41853

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de julho de 2026, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento dos montes vicinais em mãos comum Monte de Entrecinsa e o de Pixarreiras, nas câmaras municipais de Vilariño de Conso e Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Monte de Entrecinsa, pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, nas câmaras municipais de Vilariño de Conso e Viana do Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 27.8.2025, a CMVMC de Entrecinsa apresentou um escrito (Rexel núm. 2025/2337374), em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Certificações dos acordos da Assembleia Geral da CMVMC de Entrecinsa, do 9.7.2025.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. Posteriormente, com data do 10.12.2025, a comunidade apresentou uma solicitude complementar (Rexel núm. 2025/3435080), com a que achegava a seguinte documentação adicional:

• Acta de conciliação levantada o 10.12.2025 no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.

• Certificação do Acordo da Assembleia Geral da CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, do 20.9.2025.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense do 16.12.2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Monte de Entrecinsa pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice 8 (o situado mais ao L).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• Entre os vértices 1 e 2, e tal como se assinala na própria acta do deslindamento, a linha segue a traça catastral do Regato dos Carvalhais; em concreto, ajusta-se à aresta oriental da parcela com a R.C. 32093A01709015.

• Entre os vértices 4 e 5, e tal como se assinala na própria acta do deslindamento, a linha segue a traça de um cortalumes; em concreto, ajusta à margem ocidental do cortalumes, de modo que este fica situado, entre os ditos pontos, dentro do MVMC Pixarreiras.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de dezembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22 de junho de 2026:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Monte de Entrecinsa, pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, nas câmaras municipais de Vilariño de Conso e Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de julho de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense