Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Monte de Entrecinsa, pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, nas câmaras municipais de Vilariño de Conso e Viana do Bolo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 27.8.2025, a CMVMC de Entrecinsa apresentou um escrito (Rexel núm. 2025/2337374), em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
– Certificações dos acordos da Assembleia Geral da CMVMC de Entrecinsa, do 9.7.2025.
– Relatório de deslindamento.
Segundo. Posteriormente, com data do 10.12.2025, a comunidade apresentou uma solicitude complementar (Rexel núm. 2025/3435080), com a que achegava a seguinte documentação adicional:
• Acta de conciliação levantada o 10.12.2025 no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.
• Certificação do Acordo da Assembleia Geral da CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, do 20.9.2025.
Terceiro. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense do 16.12.2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Monte de Entrecinsa pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice 8 (o situado mais ao L).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• Entre os vértices 1 e 2, e tal como se assinala na própria acta do deslindamento, a linha segue a traça catastral do Regato dos Carvalhais; em concreto, ajusta-se à aresta oriental da parcela com a R.C. 32093A01709015.
• Entre os vértices 4 e 5, e tal como se assinala na própria acta do deslindamento, a linha segue a traça de um cortalumes; em concreto, ajusta à margem ocidental do cortalumes, de modo que este fica situado, entre os ditos pontos, dentro do MVMC Pixarreiras.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de dezembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22 de junho de 2026:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Monte de Entrecinsa, pertencente à CMVMC de Entrecinsa, e o MVMC Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, nas câmaras municipais de Vilariño de Conso e Viana do Bolo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 13 de julho de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
