DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de julho de 2026, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Veiga do Seixo, na câmara municipal do Riós.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Veiga do Seixo, pertencente à CMVMC da Veiga do Seixo, na câmara municipal de Riós, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 18.11.2025, a CMVMC da Veiga do Seixo apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3198154) de revisão de esboço do MVMC Veiga do Seixo, na câmara municipal de Riós.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 30.8.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 20 de janeiro de 2026 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão compreende as partes lindeiras com particulares.

O dito perímetro abrange uma série de terrenos os quais se encontram claramente fora do contorno do monte. Em concreto, trata-se de 9 prédios cuja regularização já fora instada pela comunidade promotora mediante uma solicitude de ampliação de classificação.

Pelo que procede excluir os ditos terrenos da proposta objecto de revisão.

A superfície do MVMC Veiga do Seixo, uma vez modificado o esboço, seria de 88,38 há face à 89,03 há do acordo de classificação, o que suporia uma redução do 0,7 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 20 de janeiro de 2026, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22 de junho de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Veiga do Seixo, pertencente à CMVMC de Veiga do Seixo, na câmara municipal de Riós.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contenciosoadministrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de julho de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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