DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de julho de 2026, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Serra do Faro, na câmara municipal de Melón.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Serra do Faro, pertencente à CMVMC Cima de Vila, A Cortella, O Curuxal, Costa de Cuco, O Retiro, Seoane e Valmourisco, na câmara municipal de Melón, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data do 16.7.2025, a CMVMC Cima de Vila, A Cortella, O Curuxal, Costa de Cuco, O Retiro, Seoane e Valmourisco (Melón) apresentou uma solicitude, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (Rexel 2025/2018435), de revisão de esboço do monte vicinal da sua titularidade, Serra do Faro.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 5.4.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 29 de dezembro de 2025 em relação com a citada solicitude. Com esta revisão de esboço e o acordo de lindes com a CMVMC das freguesias de Quins e Melón ficam definidas as estremas do MVMC Serra do Faro da CMVMC Cima de Vila, A Cortella, O Curuxal, Costa de Cuco, O Retiro, Seoane e Valmourisco pelo nordeste, sul e lês-te, excepto um pequeno trecho à altura das parcelas 219, 220 e 222 do polígono 39.

Com o ajuste do perímetro às parcelas de cadastro surgem dois enclavados dentro do monte: o formado pela parcela 204 do polígono 39 e o formado pelas parcelas: 2228 e 2229 do polígono 37.

A superfície do monte Serra do Faro, depois desta revisão de esboço e o antedito deslindamento, é de 347,4 há, considerando inapreciable a variação com respeito à superfície inicialmente classificada (346 há).

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajudando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 29 de dezembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22 de junho de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Serra do Faro, pertencente à CMVMC Cima de Vila, A Cortella, O Curuxal, Costa de Cuco, O Retiro, Seoane e Valmourisco, na câmara municipal de Melón.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de julho de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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