DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Gondomar e Vigo (expediente IN407A 2025/208-4).

Expediente: IN407A 2025/208-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, quatro centros de seccionamento e cinco centros de transformação no polígono industrial da Passagem.

Câmaras municipais: Gondomar e Vigo.

Factos:

1. O 3.10.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, quatro centros de seccionamento e cinco centros de transformação no polígono industrial da Passagem.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira eléctrica Carlota Martínez Rua, colexiada 4776 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 1.164.328,69 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade dar resposta ao desenvolvimento do polígono industrial da Passagem nas câmaras municipais de Gondomar e Vigo. Para isto estão previstas as seguintes actuações:

Retirada dos seguintes centros de transformação: Passagem 3 (36C490) de 400 kVA, Frivigo-Passagem 1 (36A501) de 160 kVA, Passagem 2 (36A502) de 250 kVA e Passagem IV (36CAH1) de 630 kVA.

Retirada das linhas em media tensão aérea VAA705 e VAA713 existentes no polígono. Concretamente, na VAA713 retiram-se 203 metros de LA-110, 66 metros de LA-56, 101 metros de LA-30, sete apoios (9WLJ63UK//6-2-5, 9WMF3RVQ//6-2-4-1, 9WL8NV4J//6-2-4, 9WKSGH37//6-2-3, 9WKE931Q//6-2-2, 9WKH8T8Q//6-2-2-1 e 9WJGSGR6//6-2-1), dois XS (36HU09 e 36HU10) e um ITC (36HKF9). Na VAA705 retiram-se dois trechos. No primeiro trecho retiram-se 83 metros de LA-30, dois apoios (9WL3FRHT//6-4-1 e 9WKNXSLL//6-4-2-CTA) e um XS (36H332). No segundo trecho retiram-se 309 metros de LA-30, sete apoios (9WT3SWIA//6-8-1, 9WROO29O//6-8-2, 9WQ9ASUA//6-8-3, 9WPN3UGV//6-8-4-B1, 9WPKTJBP//6-8-4, 9WPNTBIS//6-8-4-A1-CTA e 9WO2GJQC//6-8-5) e cinco XS (36HNW4, 36HNR1, 36HF92, 36H333 e 36HU11).

Reforma do centro de seccionamento Pol. Passagem (36CMP6).

Projecta-se a instalação de quatro novos centros de seccionamento e cinco centros de transformação.

Projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 2.192 metros para anelar a linha VAA705 ao longo do polígono de maneira que se enlacem os centros de seccionamento e os centros de transformação projectados.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Gondomar, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Gondomar, Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural.

O Serviço de Montes de Pontevedra informou que o projecto não ocupa solo de competência desse serviço.

A Agência Galega de Infra-estruturas não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 10.4.2026 os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS, quatro centros de seccionamento e cinco centros de transformação no polígono industrial da Passagem.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV (VAA705), com motorista RHZ1, de 2.192 metros de comprimento, desde o centro de seccionamento 36CM06 polígono A Passagem até uma arqueta existente, anelando os quatro centros de seccionamento e os cinco centros de transformação projectados.

Reforma do centro de seccionamento pol. A Passagem (36CMP6) passando a ter seis celas de linhas telecontroladas, cela de acople de barras telecontrolada e cela de transformador auxiliar.

Quatro centros de seccionamento tipo envolvente prefabricada com manobra exterior. Um centro de seccionamento com quatro celas de linha, três telecontroladas e os outros três centros de seccionamento com três celas de linha, duas telecontroladas. Todos os centros contam com um trafo de serviços auxiliares.

Cinco centros de transformação de 630 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V.

A instalação está situada no polígono industrial da Passagem, nas câmaras municipais de Gondomar e Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, quatro centros de seccionamento e cinco centros de transformação no polígono industrial da Passagem, expediente IN407A 2025/208-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 7 de julho de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra