De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, informa-se-lhes aos interessados que os expedientes se encontram à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro dos actos, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 14 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN 2025/48.
NIF: Z0285650H.
Acto de notificação: requerimento. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Cerceda.
Expediente: SAI IN 2025/60.
NIF: B15655459.
Acto de notificação: requerimento. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Vimianzo.
Expediente: SAI IN 2025/35.
NIF: B67851618.
Acto de notificação: requerimento. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Cambre.
Expediente: SAI IN 2024/60.
NIF: B42887471.
Acto de notificação: primeira coima coercitiva. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Sada.
