DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41805

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2026 pela que se faz pública a adjudicação, para a provisão, pelo sistema de livre designação, de diferentes vagas desta universidade.

Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado mediante a Resolução de 18 de maio de 2026, da Universidade da Corunha, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de vagas mediante o sistema de livre designação (DOG de 27 de maio), esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 138 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade da Corunha, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024,

RESOLVE:

Fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:

Nº de posto

Denominação

Centro

Apelidos e nome

Nº de registro pessoal

794

Responsável pelo Escritório do Reitor

Escritório do Reitor

María Teresa Aldao Cadierno

***4960*46A7493

795

Responsável pelo Escritório da Secretaria-Geral

Escritório da Secretaria-Geral

Ana María López Pampín

***8988*35A7495

356

Secretário/a

Secretaria da Vicerreitoría de Estudantes e Empregabilidade

Daniel Gómez Pérez

***1266*46A7495

*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.

A demissão no destino actual do funcionariado que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se sim o comporta. Em caso que as pessoas adxudicatarias obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês e computarase desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhes fossem concedidos às pessoas interessadas. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de julho de 2026

María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha