Na sessão que teve lugar o 19 de junho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2026 para qualificar este processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com o disposto nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo aprovados pelo tribunal na sessão que teve lugar o 1 de junho de 2026, declarar que superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de inglês marítimo, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de que possuem o Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm.146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). A acreditação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e: Idiomas-Galego». Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor um recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2026
Álvaro Baaliña Insua
Presidente do tribunal
