DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 29 de julho de 2026 Páx. 41902

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira, pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 2 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de janeiro de 2026 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira. De acordo com a base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 25 pontos.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação acreditador de que possuem o Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). A acreditação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e: Idiomas-Galego». Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto De acordo com a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2026

María Carmen Morales de la Fuente
Presidenta do tribunal