A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no capítulo IV do seu título I determina a organização do bacharelato em diferentes modalidades, e o Decreto 157/2022, de 15 de setembro, estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Pelo Decreto 116/2007, de 31 de maio, acreditem-se centros públicos de educação e promoção de adultos nos centros penitenciários da Galiza.
Mediante a Ordem de 30 de junho de 2022 autorizou-se a implantação das modalidades de bacharelato em centros públicos de titularidade desta conselharia de acordo com esta ordenação.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário modificar a oferta, com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado escolarizado no centro.
Por todo quanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação dos ensinos
Autorizar a implantação dos ensinos de bacharelato na modalidade geral, pelo regime de educação semipresencial, no Centro Público de Educação e Promoção de Adultos (EPAPU) Nelson Mandela, da câmara municipal da Lama, código de centro 36024720, desde o inicio do curso 2026/27.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autorizam-se a Direcção-Geral de Formação Profissional e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
