O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal de Arbo aceitou a proposta de transferência formulada pela Agência Galega de Infra-estruturas, relativa à mudança de titularidade de um troço antigo da estrada PÓ-400, que discorre pela sua margem esquerda e conecta com a dita estrada no p.q. 23+400 ME e no p.q. 24+460 ME.
Este troço antigo da estrada PÓ-400 surge de uma modificação de traçado da estrada PÓ-400, discorre na sua totalidade pelo termo autárquico de Arbo e serve de via de acesso a prédios e habitações. O ramal de 85 m de titularidade autonómica que conecta actualmente este troço antigo com a estrada PÓ-400 no seu p.q. 24+200 deve incluir-se também nesta transferência a favor da Câmara municipal de Arbo.
Tanto o troço antigo como o ramal apresentam um marcado carácter local, e carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estrada da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de julho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Arbo do seguinte troço antigo da estrada PÓ-400 e do seu ramal de conexão com a estrada PÓ-400 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:
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Nº |
Troço |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Lonx.(m) |
Superfície DPV (m²) |
|
1 |
Troço antigo (A Igreja) |
Na conexão com o p.q. 23+420 ME PÓ-400 |
X=560.202 Y=4.664.248 |
Na conexão com o p.q. 24+450 ME PÓ-400 |
X=560.905 Y=4.664.838 |
1.303 |
20.041 |
|
2 |
Ramal de conexão do troço antigo à nova intersecção do p.q. 24+200 PÓ-400 |
p.q. 0+000 |
X=560.648 Y=4.664.672 |
p.q. 0+085 |
X=560.730 Y=4.664.669 |
85 |
1.376 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Arbo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço antigo transferido e do seu ramal de conexão com a estrada PÓ-400, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de julho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
