O tribunal nomeado pelas resoluções de 29 de abril de 2026 (DOG núm. 84, de 7 de maio) e de 12 de maio de 2026 (DOG núm. 91, de 19 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de psicologia, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 19 de novembro de 2025 (DOG núm. 228, de 25 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Nas sessões que tiveram lugar o 6 de julho de 2026 e o 8 de julho de 2026, respectivamente, ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação, uma vez revistas as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo:
Para o cuestionario do turno de acesso livre:
– Anular as perguntas número 24, 77, 115 e 143 do cuestionario, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 181, 183, 184 e 189.
– Modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 144, em que passa a ser correcta a alternativa D.
Para o cuestionario do turno de promoção interna:
– Anular as perguntas número 37, 75 e 103 do cuestionario, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 141, 142 e 147.
– Modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 104, em que passa a ser correcta a alternativa D.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos
No turno de promoção interna superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que tenham um mínimo, em cada uma das partes, do 40 % das respostas correctas, uma vez realizados os descontos correspondentes.
No turno de acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por cinco (5) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
De acordo com os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo emitidos de conformidade com a base II.1.1.1 da convocação, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número máximo estabelecido no parágrafo anterior.
Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 14 de julho de 2026, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 55 pessoas aspirantes e fixou-se em 92,25 o número de respostas correctas necessárias para atingir a supracitada pontuação, uma vez realizadas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 40 % das respostas correctas.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova que teve lugar o 28 de junho de 2026, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de psicologia, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 19 de novembro de 2025 (DOG núm. 228, de 25 de novembro) no portal web da Xunta de Galicia https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de administração de pessoal, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026
Claudia Vázquez Almendáriz
Presidenta do tribunal
