Vista a Resolução de 22 de julho de 2026 pela que se modificou a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar administrativa, subescala administração, convocado mediante a Resolução da Universidade de Vigo de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro), ditada consonte o estabelecido na Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se dispôs o cumprimento da Sentença do TSXG de 4 de fevereiro de 2026, e verificado o cumprimento pela aspirante dos requisitos exixir nas bases da convocação, e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, este reitorado
RESOLVE:
Primeiro. Nomear a Amalia Sánchez Novelle, com DNI ***0377**, funcionária de carreira da escala auxiliar administrativa, subescala administração, com adjudicação do posto definitivo que se relaciona:
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Código |
Denominação do posto |
Unidade |
CD |
SG |
Q |
C |
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00010 PF1160 2 |
Posto base |
Secretaria da Equipa de Governo |
18 |
C1/C2 |
M |
V |
CD: complemento de destino.
Q: turno; M: manhã.
SG: subgrupo de título.
C: campus; V: Vigo
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira deverá prestar o acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o seu compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções.
Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse a pessoa deverá formular uma declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.
Quarto. A tomada de posse terá lugar o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, com os efeitos previstos na Resolução desta universidade de 15 de junho de 2026.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 23 de julho de 2026
María Carmen García Mateo
Reitora da Universidade de Vigo
