A Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 231, de 28 de novembro) pela que se convoca o processo selectivo, mediante o sistema de oposição, para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O anterior exercício realizou-se o dia 16 de junho de 2026.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo, mediante o sistema de oposição, para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Publico e Administração de Pessoal
