Na sessão que teve lugar o dia 23 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de abril de 2026 (DOG núm. 67, de 13 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025 (DOG núm. 208, de 28 de outubro),
ACORDOU:
Primeiro. Com motivo das reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes ao primeiro exercício, realizado o dia 30 de maio de 2026, e segundo o previsto na base II.1.2.7 da convocação, este tribunal acorda anular as perguntas número 39 e 101 e substituí-las, respectivamente, pelas perguntas de reserva 141 e 142. Além disso, acorda desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 25 de maio de 2026, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do primeiro exercício, dado que o número de aspirantes é inferior a 600 (resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas), superam o exercício as pessoas que obtiveram o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para isto, é necessário atingir 56 respostas correctas, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação. O exercício qualificou-se de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, foi necessário obter um mínimo de 15 pontos. Atribuiu-se-lhes a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de duzentos quarenta aspirantes, tendo em conta as exentas da sua realização e que não concorreram a exame, segundo o estabelecido na base II.1.1.4 da convocação.
Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao primeiro exercício deste processo.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2026
Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal
