Primeiro. A Ordem de 8 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que se desenvolvam por parte das entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2026-2027, estabelece no artigo 14 que o procedimento de concessão desta subvenção tramitar-se-á e resolver-se-á em regime de concorrência não competitiva, até o esgotamento do crédito orçamental. De ser o caso, segundo o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras, o esgotamento do crédito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, produzirá a imposibilidade de continuar outorgando subvenções ao amparo desta e constituirá motivação suficiente para a denegação do resto de subvenções não concedidas.
Segundo. A supracitada ordem estabelece no seu artigo 14 que a instrução e a resolução das solicitudes se efectuará seguindo a ordem correlativa de entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia e até o limite da dotação orçamental da correspondente anualidade, de ser o caso, salvo que aquelas tivessem que ser objecto de correcção por não reunirem os requisitos ou não se acompanharem da documentação requerida, para o que se considerará, na ordem de prelación que se siga para a sua resolução, a data em que as solicitudes reúnam os requisitos e/ou documentação requerida, uma vez emendada a ausência ou insuficiencia que, de ser o caso, apreciasse o órgão convocante.
Terceiro. O artigo 5 da ordem de convocação estabelece o crédito destinado a estas subvenções, com um custo total de 2.200.000 €, dos cales 200.000 € correspondem à anualidade 2026 e 2.000.000,00 € à anualidade 2027, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
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Aplicação orçamental |
Anualidade 2026 |
Anualidade 2027 |
Total |
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14.03.323B.470.0 |
200.000 € |
2.000.000 € |
2.200.000 € |
Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 8 de maio de 2026 estabelece que se faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e as instruções necessárias para o desenvolvimento e o cumprimento desta ordem. Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da anualidade 2026 indicado no ponto terceiro, ao amparo do procedimento TR302D, da Ordem de 8 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que se desenvolvam por parte das entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2026-2027.
A derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito da anualidade 2026 foi a correspondente ao expediente TR302D-2026-00000092-00, que reuniu os requisitos e/ou documentação requerida, nos termos recolhidos no artigo 14 das bases reguladoras, o dia 2.6.2020 às 10.29.40 horas.
Dado que o crédito da anualidade 2027 ainda não se esgotou, poderiam conceder-se aquelas solicitudes de acções formativas que pudessem dar-se com cargo ao exercício orçamental 2027, ainda que a data de apresentação fosse posterior à indicada no parágrafo anterior.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego
