Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido nos artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
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Núm. de expediente |
Nombre/DNI/CIF |
Referência catastral |
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1912/2026 |
Casasnovas Vicente, Aquilino |
36054A050000170000EU |
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1953/2026 |
Estévez, Agustín |
36054A053003230000Ex |
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1890/2026 |
Calçado Fernández Aurora (herdeiros de) |
36054A066002220000EZ |
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1718/2026 |
Em investigação |
36054A066002580000EA |
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1251/2026 |
Fernández Martínez Nair (herdeiros de) |
36054B511017760001BT |
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2265/2025 |
Pablo Jose Sánchez Mendes |
36054A086005570000EJ |
Tomiño, 13 de julho de 2026
A alcaldesa
P.D. (Acordo do 21.7.2023)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030
