Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa identificada no anexo a resolução de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio, bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
A resolução foi ditada pela pessoa titular do departamento territorial, e o texto íntegro, assim como o seu expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na sede do Departamento Territorial de Ourense, avenida de La Habana, 79, 1º, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução mencionada não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, a resolução devirá firme.
Ourense, 21 de julho de 2026
A directora territorial de Ourense
P.S. (Ordem do 18.6.2026)
Luz María Costa Fontán
Chefa do Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior
ANEXO
|
Núm. de expediente |
NIF/equivalente |
Acto notificado |
|
OU-2021/00057 |
YA560255 |
Resolução cancelamento da inscrição |
