A Junta de Governo Local na sessão que teve lugar o dia 25.3.2026 tomou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-15.R, promovido pela comissão administrador, e redigido pelos arquitectos José Manuel López Valiño e Luis Asorey Daviña, em dezembro de 2025, com as seguintes modificações:
a) A edificabilidade máxima será a que aparece reflectida no quadro que se insere no ponto 2º das considerações legais e técnicas contidas no corpo desta proposta.
b) Elimina-se o uso industrial das ordenanças de edificação fechada e de edificação aberta.
c) O âmbito do polígono para a execução do plano parcial será coincidente com a delimitação do sector S-15.R.
d) Na ficha da memória justificativo corrigir-se-ão as eivas indicadas no relatório do Serviço de Arquitectura, que se transcriben no ponto 5º das considerações legais e técnicas contidas no corpo desta proposta.
e) No projecto de urbanização prever-se-ão obrigatoriamente duas redes de evacuação de águas, separadas e independentes, uma para as águas pluviais e outra para as águas residuais, e incluir-se-ão as técnicas de drenagem urbana sustentável para garantir de um modo cualitativo e cuantitativo a volta da água pluvial ao meio receptor, de acordo com a normativa técnica correspondente.
Segundo. Submeter o expediente ao trâmite de informação pública, pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província. Além disso, notificar-se-lhes-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
Durante o período de informação pública poderão apresentar-se as alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos.
Terceiro. Simultaneamente ao trâmite de informação pública, solicitar-se-ão os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos, entre outros, da Direcção-Geral de Património Cultural, do Instituto de Estudos do Território, da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e da Subdelegação do Governo.
Conforme o previsto nas disposições vigentes, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses durante o qual poderá ser examinado o conteúdo íntegro do documento aprovado no seguinte endereço electrónico:
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica
(+info)
Além disso, significa-se que durante o indicado prazo poderão apresentar nesta câmara municipal as alegações e sugestões que se desejem.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento poderão dirigir ao Serviço Autárquico de Urbanismo em jornada laboral, das 10.00 às 14.00 horas (turno da Muralha, 197, 1º andar).
Lugo, 9 de julho de 2026
A alcaldesa
P.D. (Decreto número 4003/2026)
Ramón Manuel Cabarcos Rodríguez
Tenente de alcaldesa delegado da Área de Urbanismo
