De acordo com o estabelecido nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento por ser desconhecidas, por ignorar-se o lugar de notificação ou bem porque, uma vez tentada esta, não se pôde efectuar.
O acto objecto de notificação é o acordo de aprovação inicial do projecto de interesse autonómico para a criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública em Arteixo (A Penouqueira, A Baiuca), adoptado pela presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo o 3 de março de 2026.
O comparecimento para conhecer o conteúdo integro deste acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Santiago de Compostela, em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia destas notificações fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem se que se efectue o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2026
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
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NIF |
Referência catastral |
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76695265V |
0350120NH4904N |
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76325758M |
0350120NH4904N |
