Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Infra-estruturas de 17 de julho de 2026 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção Rehabilitação de várias obras de drenagem transversal nas estradas PÓ-331 e PÓ-532, de chave PÓ/25/040.02, nas câmaras municipais de Gondomar e Ponte Caldelas (Pontevedra).
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Que para os efeitos previstos na Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa, e no Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o seu regulamento de desenvolvimento, se submeta ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Segundo. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, nas casas das câmaras municipais de Gondomar e Ponte Caldelas; e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
