O Diário Oficial da Galiza número 238, de 18 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 14 de dezembro do 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F).
O Diário Oficial da Galiza número 39, de 23 de fevereiro de 2024, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 12 de fevereiro de 2024, pela que se publica a Resolução de 27 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028.
De conformidade com o disposto na Ordem de 14 de dezembro de 2023, a revisão dos preços ou dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza. Assim, o 15 de julho de 2026, a pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, dita a resolução de revisão dos módulos económicos.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de julho de 2026 pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Ordem de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F), que se junta à presente resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a resolução de revisão dos módulos económicos esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da dita publicação.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2026
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Ordem de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F).
O Diário Oficial da Galiza número 238, de 18 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F).
O Diário Oficial da Galiza número 39, de 23 de fevereiro de 2024, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 12 de fevereiro de 2024, pela que se publica a Resolução de 27 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028.
O artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza indica que os preços ou módulos económicos fixados na convocação do concerto social poderão ser revistos quando se produza uma variação substancial nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social.
A Ordem de 14 de dezembro de 2023 estabelece que os módulos económicos serão revisables conforme as variações económicas do Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, com as limitações que a normativa vigente estabeleça, assim como quando se produza uma variação substancial nos custos que implique uma alteração substancial do equilíbrio económico do concerto social.
Além disso, dispõe que a revisão dos preços ou dos módulos económicos se efectuará mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
O 9 de abril de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução da Direcção-Geral de Trabalho, de 26 de março de 2025, pela que se regista e publica o XVI Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, que determina um incremento nas retribuições salariais das pessoas incluídas no seu âmbito de aplicação para as anualidades 2025 a 2028.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 26 de novembro de 2025, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 239, de 11 de dezembro de 2025, a Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F), conforme os incrementos retributivos propostos para o ano 2025 no XVI convénio colectivo.
De conformidade com o artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e com a antedita Ordem de 14 de dezembro de 2023, e tendo em conta o incremento retributivo estabelecido em XVI convénio colectivo para o ano 2026,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a revisão dos módulos económicos estabelecidos na Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632F).
O incremento de preços ascende a 2.335.520,72 € e financiar-se-á com cargo à aplicação de despesas 08.04.312D.228.2 da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2026 e à aplicação que corresponda para os anos 2027 e 2028, com a seguinte distribuição:
|
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Total orçamento |
|
1.077.941,36 € |
1.077.941,36 € |
179.638,00 € |
2.335.520,72 € |
A desagregação por entidade e serviço concertado figura no anexo desta resolução.
Segundo. Os novos módulos económicos são os seguintes:
|
Serviço |
Preço sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço total |
|
020501 Serviço de atenção diúrna terapêutica |
1.416,66 €/mês |
56,67 € |
1.473,33 €/mês |
|
020502 Serviço de atenção diúrna terapêutica em media estadia |
706,10 €/mês |
28,24 € |
734,34 €/mês |
|
020504 Serviço de atenção diúrna ocupacional |
907,44 €/mês |
36,30 € |
943,74 €/mês |
|
020504 Serviço de atenção diúrna ocupacional com capacidades concorrentes |
1.173,62 €/mês |
46,94 € |
1.220,56 €/mês |
|
020505 Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
503,34 €/mês |
20,13 € |
523,47 €/mês |
|
020507 Serviço de atenção residencial terapêutica-Internado 365 dias |
3.611,29 €/mês |
144,45 € |
3.755,74 €/mês |
|
020507 Serviço de atenção residencial terapêutica-Respiro 104 dias |
169,62 €/dia |
6,78 € |
176,40 €/dia |
|
020507 Serviço de atenção residencial terapêutica (duais) |
3.765,69 €/mês |
150,63 € |
3.916,32 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutica-ocupacional -Internado 365 dias |
2.169,35 €/mês |
86,77 € |
2.256,12 €/mês |
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020508 Serviço de atenção residencial terapêutico-ocupacional-Internado 335 dias |
1.991,27 €/mês |
79,65 € |
2.070,92 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutico- ocupacional-Internado 261 dias |
1.550,92 €/mês |
62,04 € |
1.612,96 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutico- ocupacional-Internado 230 dias |
1.367,45 €/mês |
54,70 € |
1.422,15 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutico- ocupacional-Respiro 104 dias |
128,44 €/dia |
5,14 € |
133,58 €/dia |
|
010107 Serviço de supervisão e apoios-Internado 365 dias |
1.263,79 €/mês |
50,55 € |
1.314,34 €/mês |
|
010107 Serviço de supervisão e apoios-Internado 220 dias |
761,54 €/mês |
30,46 € |
792,00 €/mês |
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010107 Serviço de supervisão e apoios-Respiro 104 dias |
75,17 €/dia |
3,01 € |
78,18 €/dia |
Terceiro. Os efeitos económicos da revisão dos módulos económicos serão desde o 1 de janeiro de 2026 até o 29 de fevereiro de 2028.
As liquidações sucessivas dever-se-ão ajustar aos novos módulos económicos, e as correspondentes aos períodos anteriores à revisão serão objecto de regularização conforme a presente actualização de preços.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da dita publicação.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional terceira da Ordem do 14.12.2023). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
