DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Páx. 43978

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprova e se publica a relação provisória de pessoas admitidas e excluído do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal sanitário e de gestão e serviços no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2026.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 20 de novembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro), aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, as quais foram modificadas pela Resolução de 25 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 86, de 5 de maio).

Na base 3.4 da citada resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2026, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar e publicar a relação provisória de pessoas admitidas e excluído no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2026 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

As listagens com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), com a especificação da/s causa s de exclusão, de ser o caso.

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Contra esta resolução, de conformidade com a base oitava da Resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado, não emenden os defeitos motivo da exclusão serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Terceiro. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo as listagens de pessoas admitidas e excluído.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos