De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar destinos nos escritórios judiciais que se relacionam no anexo I ao pessoal funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa (turno promoção interna) que foi nomeado funcionário de carreira do corpo de tramitação processual e administrativa pela Ordem de 31 de julho de 2026 tendo em conta o seguinte:
Primeiro. As pessoas funcionárias do corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça às que se lhes outorga destino deverão tomar posse do seu cargo no correspondente departamento territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte dias hábeis, que se contarão a partir de 1 de setembro de 2026, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do supracitado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. Não será necessário que as pessoas funcionárias destinadas em virtude desta resolução que pertençam já como titulares ao corpo de gestão processual e administrativa ou auxílio judicial e que optem por continuar em activo em algum dos supracitados corpos se desloquem a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado, abondará com que, dentro do prazo de tomada de posse assinalado no apartado primeiro, lhe comuniquem, de ser o caso, à gerência territorial correspondente ou ao órgão competente das comunidades autónomas com trespasses recebidos esta opção, para os efeitos de declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Remeter-se-á uma cópia da resolução pela que se lhe declara em situação de excedencia voluntária ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal da Administração de justiça.
Terceiro. Em caso que as pessoas funcionárias optassem por ingressar no corpo de tramitação processual e administrativa e quisessem evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar da gerência territorial ou do órgão competente da comunidade autónoma correspondente ao seu destino como funcionários do corpo de gestão processual e administrativa ou auxílio judicial uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade ou de dois caso contrário, salvo aqueles que tenham que deslocar-se desde Canárias, Baleares, Ceuta ou Melilla, em cujo caso a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo. Estes dias consideram-se hábeis e a tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados, os quais devem desfrutar-se, em qualquer caso, dentro do prazo posesorio.
Em caso que a pessoa funcionária proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que recebessem o trespasse de meios pessoais, deverá remeter-se esta documentação a estes órgãos para que lhe concedam de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de gestão processual e administrativa ou auxílio judicial e a demissão automática com data do dia anterior a aquele no que se produza a tomada de posse no corpo de tramitação processual e administrativa, com o objecto de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.
Quarto. Em qualquer caso, uma vez que se dilixencie a tomada de posse, remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se realizem as oportunas variações na folha de pagamento: um deles será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal da Administração de justiça, outro exemplar ser-lhe-á entregado à pessoa interessada e o quarto para constância no órgão judicial.
Quinto. As pessoas funcionárias interinas que actualmente ocupem vagas que lhes foram adjudicadas às pessoas aspirantes aprovadas cessarão o mesmo dia no que se produza a tomada de posse da pessoa titular.
Sexto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aquelas pessoas aspirantes que possuam já a condição de funcionárias de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.
Sétimo. As pessoas funcionárias do corpo de tramitação processual e administrativa às que se lhes outorga destino em virtude desta resolução, excepto serem destinadas com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar num concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos seguir-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Oitavo. As vagas oferecidas às pessoas aspirantes mediante a Resolução de 12 de junho de 2026 (Boletim Oficial dele Estado de 25 de junho) não adjudicadas nesta resolução mantêm a sua condição de desertas, sem prejuízo de que possam anunciar-se como vacantes num concurso ordinário se não se promulga uma oferta de emprego público ou em caso que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.
Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante a Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ou um recurso contencioso-administrativo perante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
|
Núm. de opositor/a |
NIF |
Apelidos e nome |
Unidade |
Denominação |
Código do posto |
Localidade |
Província |
|
1 |
***4498** |
Rodríguez Montero, Lara |
Serviço Comum de Tramitação de TI de Pontevedra-Área Penal |
Tramitação-SCT TU Penal |
XG9258400015014501.00 |
Pontevedra |
Pontevedra |
|
2 |
***4802** |
Suárez Fernández, Jorge Juan |
Serviço Comum de TI da Corunha-Área Civil, Família, Infância e Capacidade e Mercantil |
Tramitação-SCT TU Civil, Família e Merc. |
XG92583030150306012.00 |
A Corunha |
A Corunha |
