Mediante a Resolução da Câmara municipal número 2026004372, de 24 de julho, acordou-se aprovar inicialmente com condições o Plano parcial do sector do solo urbanizável delimitado SUD-8, O Carballo (documento NRE 2026012818 de 11 de junho).
De conformidade com o artigo 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público por um prazo de dois meses, para a apresentação das alegações que se considerem oportunas, na web da Câmara municipal, apartado Urbanismo-Trâmites de informação pública.
Ficam suspensas as licenças urbanísticas de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do SUD-8, dado que o documento aprovado inicialmente supõe uma modificação da ordenação urbanística vigente.
Oleiros, 27 de julho de 2026
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
