Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2025 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2026), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a iniciativa Indústria Inova, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 22.6 que o anúncio da publicação do texto completo da resolução definitiva no endereço https://spiga-sede.igape.és será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 5 de agosto de 2026 de concessão das ajudas para a iniciativa Indústria Inova para os anos 2026, 2027 e 2028, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas e https://spiga-sede.igape.és
O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de dez dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://spiga-sede.igape.és/publicaciones, utilizando o seu NIF, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Estas ajudas são co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 60 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible das pessoas beneficiárias pelo 40 % restante. Em particular:
Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação.
Prioridade P1A: transição digital e inteligente.
Objectivo específico 1.1: desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas.
Tipo de acção (CPSO) 1.1.3: projectos de I+D centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde.
Subtipo de acção (CPSO) 1.1.3.1: iniciativa fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação.
A respeito dos tipos de intervenção, neste tipo de acção prevê-se o seguinte, com a sua correspondente previsão da ajuda Feder:
010. Actividades de investigação e inovação em PME, incluída a criação de redes.
011. Actividades de investigação e inovação em grandes empresas, incluída a criação de redes.
028. Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.
Os indicadores de realização são os seguintes:
RCO01 Empresas apoiadas (empresas).
RCO02 Empresas apoiadas através de subvenções (empresas).
RC007 Organizações de investigação que participam em projectos conjuntos de investigação (instituições de investigação).
O indicador de resultado é o seguinte:
RCR02 Investimentos privados que acompanham o apoio público (euros).
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda implica a aceitação da pessoa beneficiária a ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir com os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular dá Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
