DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 11 de agosto de 2026 Páx. 44054

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 31 de julho de 2026 pela que se modifica a autorização do centro privado Castelao da Corunha.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Castelao, da Corunha, solicita a autorização para dar, na modalidade semipresencial/distância, o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação infantil, CS Integração social, CS Márketing e publicidade e o CS Desenvolvimento de aplicações informáticas.

Conforme a Ordem de 25 de abril de 2023 (DOG de 8 de maio), o centro conta com a autorização para dar o CS Educação infantil, CS Integração social, CS Márketing e publicidade e o CS Desenvolvimento de aplicações informáticas, na modalidade pressencial.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Castelao, da Corunha, para dar o CS Educação infantil, CS Integração social, CS Márketing e publicidade e o CS Desenvolvimento de aplicações informáticas, na modalidade semipresencial/distância. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Castelao.

Código do centro: 15032005.

Domicílio: r/ Sinforiano López, 43.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Mª Carmen eª M Concepção Amor Alonso.

Composição resultante:

Modalidade: pressencial.

• 1 CS Educação infantil (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Integração social (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Márketing e publicidade (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Modalidade semipresencial/distância.

• 1 CS Educação infantil (50 postos escolares).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (50 postos escolares).

• 1 CS Integração social (50 postos escolares).

• 1 CS Márketing e publicidade (50 postos escolares).

Artigo 2. Ordenação académica

1. Aos ensinos autorizados no artigo 1 desta ordem na modalidade semipresencial/distância, aplicar-se-lhes-á, em canto seja ajeitado à sua natureza, o previsto na Ordem de 5 de novembro de 2010 pela que se estabelece, com carácter experimental, a ordenação da formação profissional inicial pelo regime para as pessoas adultas na modalidade semipresencial/distância.

2. O desenvolvimento dos módulos profissionais organizar-se-á sobre a base da titoría individual e colectiva, que serão atendidas directamente pelo professorado de cada módulo. A titoría individual realizar-se-á preferentemente de modo telemático; a titoría colectiva terá carácter pressencial com a intervenção directa do professorado, nas instalações do centro docente e, conforme o artigo 12 da mencionada Ordem de 5 de novembro de 2010, o número de horas semanais de dedicação à titoría colectiva para a realização por parte do estudantado das actividades programadas não poderá ser inferior ao inteiro igual ou imediatamente superior ao 25 % das horas semanais que se estabeleçam para cada módulo profissional.

A assistência às titorías pressencial nas instalações do centro educativo terá carácter voluntário para o estudantado.

3. Ao longo do período lectivo correspondente, o professorado de cada módulo profissional realizará um seguimento do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, utilizando para isso os instrumentos e os procedimentos de recolhida de informação previamente estabelecidos na programação dos módulos, que deverão ser conhecidos pelo estudantado.

A avaliação da aprendizagem do estudantado será contínua através das actividades que se programem e harmonizarase com provas pressencial teórico-práticas para cada avaliação parcial, de carácter obrigatório para o estudantado, e ajustadas aos resultados de aprendizagem e aos critérios de avaliação dos currículos dos módulos profissionais. Ao finalizar o desenvolvimento de cada módulo, realizar-se-á uma prova pressencial final de carácter global. Esta prova terá que realizá-la o estudantado que não superasse o módulo mediante as experimentas pressencial parciais que se realizem ao longo do curso.

4. O professorado que dê na modalidade semipresencial/distância disporá das competências necessárias para o manejo da plataforma de formação a distância e para realizar o seguimento do processo de ensino-aprendizagem do estudantado.

Artigo 3. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 4. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 5. Modificação da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se deva modificar qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional